Revisão e atualização da regulamentação de cosméticos e saneantes

Durante o mês de setembro de 2024, foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) três Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) referente à área de cosméticos e uma a respeito da área de saneantes.

Tais publicações foram feitas após revisão e consolidação dos atos normativos, em cumprimento ao Decreto nº 12002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

O objetivo do processo de revisão é revogar normas que foram implicitamente anuladas ou que perderam relevância, além de consolidar e aprimorar a técnica legislativa dos atos em vigor, assegurando clareza e atualidade na linguagem e nos termos utilizados.

As normas publicadas em setembro foram:

  • RDC nº 898, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
  • RDC nº 899, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre procedimentos relacionados às alterações pós regularização de produtos saneantes;
  • RDC nº 906, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos;
  • RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

Veja abaixo as normas revogadas:

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

Anvisa e Chile fecham acordo de facilitação de comércio para setor de cosméticos

No dia 31 de julho, Brasil e Chile fecharam um acordo para facilitar o comércio de cosméticos entre os dois países.

O objetivo do acordo é alinhar as regras e reconhecer mutuamente documentos, facilitando a entrada de produtos nos mercados e incentivando o comércio entre os países sem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos.

Os principais pontos do acordo incluem a redução de barreiras técnicas ao comércio, a simplificação de regulamentações, a garantia de produtos seguros, o aumento da competitividade e dos investimentos, além de apoiar o crescimento da indústria de cosméticos, higiene e perfumes.

Entre os compromissos assumidos pelos dois países, encontram-se a definição de produtos cosméticos, a não exigência de Certificado de Livre Venda, a redução de exigências sanitárias prévias, a harmonização de rotulagem e boas práticas de fabricação e o fortalecimento da vigilância de mercado.

Vale destacar que uma pesquisa realizada pela Euromonitor Internacional coloca o Brasil como quarto maior mercado consumidor de cosméticos no mundo e o Chile é um importante destino para os cosméticos brasileiros, representando 16% das exportações do setor. Dessa forma, este acordo é um valioso precedente para negociações similares em outros setores e países, especialmente na América Latina.

Espera-se que o acordo reduza custos, aumente a clareza jurídica, melhore a competitividade, promova a cooperação entre as agências reguladoras dos países e impulsione o desenvolvimento econômico.

Anvisa publica RE nº 2.384/2024 sobre produtos à base de fenol

No dia 25 de Junho de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120 uma Resolução proibindo a venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Esta diretriz tem como medida a proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos para produtos não registrados na Anvisa. Os produtos devidamente regularizados nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas permanecem autorizados. Para os produtos com uso em não conformidade a determinação ficará vigente enquanto são conduzidas investigações e estudos sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química.

A Resolução foi motivada pela morte de um empresário que realizou o procedimento estético conhecido com peeling de fenol. Essa técnica utiliza o fenol, substância ácida corrosiva, para causar queimaduras e descamação da pele. Como consequência dessa agressão, há a estimulação da renovação celular muito efetiva no tratamento de envelhecimento facial severo. Entretanto essa molécula apresenta toxicidade para a saúde.

O fenol já é conhecido como tóxico agudo quando ingerido, inalado e em contato com a pele. considerando que durante o procedimento de peeling ele atinge a corrente sanguínea, também causa toxicidade sistêmica, que pode atingir órgãos como rins, fígado e coração e é suspeito de causar defeitos genéticos (mutagênico).

A maior preocupação referente ao fenol é seu potenciar de produzir complicações cardíacas imprevisíveis independente da concentração, modo de aplicação e profundidade atingida na pele em pessoas sensíveis a substância (conforme descrito em estudos de avaliação toxicológica). Para acessar um desses estudos clique aqui.

A Anvisa informa: ” A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.“. Reforça também que a resolução deve-se às preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas.

Para ler a notícia na íntegra clique aqui.