A sustentabilidade de todas as organizações está diretamente associada ao gerenciamento de seus riscos, que são as incertezas relacionadas a fatores internos e externos, que podem comprometer os ativos da organização.
Para alcançar os objetivos de produção e comercialização de produtos, existe uma série de operações que envolvem, entre outras, a compra, transporte e armazenagem da matéria prima e produtos acabados, os processos produtivos e controle das emissões de poluentes, comercialização, pós-venda. Em todas essas etapas existem riscos a serem gerenciados, tais como:
- Qualidade ou escassez dos insumos com implicações diretas no valor e qualidade do produto;
- Periculosidade no transporte e armazenagem de produtos químicos;
- Atendimento dos requisitos legais cada vez mais exigentes quanto às emissões de poluentes;
- Crises econômicas com implicação em mudanças no mercado;
- Credibilidade da empresa.
A sustentabilidade das organizações vai além do controle de emissões e eficiência dos processos, o foco está no fortalecimento de toda a cadeia de valor da empresa.
Quais são as atividades potencialmente poluidoras?
Ao todo, são 22 atividades principais classificadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras. Confira:
- Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais;
- Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Categoria 3 – Indústria Metalúrgica;
- Categoria 4 – Indústria Mecânica;
- Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
- Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte;
- Categoria 7 – Indústria de Madeira;
- Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose;
- Categoria 9 – Indústria de Borracha;
- Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles;
- Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
- Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
- Categoria 13 – Indústria do Fumo;
- Categoria 14 – Indústrias Diversas;
- Categoria 15 – Indústria Química;
- Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
- Categoria 17 – Serviços de Utilidade;
- Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
- Categoria 19 – Turismo;
- Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais;
- Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
- Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis;
Quem controla essas atividades?
As organizações que realizam atividades potencialmente poluidoras devem enviar ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA um relatório anual. Esse relatório foi modificado pela Instrução Normativa Ibama nº 31, 3/12/2009 e agora solicita o balanço das emissões de poluentes conforme o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) do Ministério do Meio Ambiente e as transferências de resíduos com as finalidades de destinação. Esse banco de dados já está citado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos em consulta pública.
As organizações devem olhar para seus processos, identificar os poluentes emitidos e estabelecer as melhores estratégias para quantificação das emissões, atendendo assim à conformidade legal.
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, RAPP, é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O intuito desse relatório é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, sendo assim, esse documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
É por meio do RAPP que as empresas enviam a listagem de atividades potencialmente poluidoras executadas no ano, ao governo federal. Essas informações são essenciais para o IBAMA criar estratégias de fiscalização e controle.
Cadastro de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
Este relatório é de obrigatoriedade anual desde o ano 2000 e vem ganhando respaldo por meio da cobrança de órgãos ambientais estaduais, que solicitaram o Certificado de Regularidade emitido por meio do CTF Ibama no momento da renovação da licença ambiental.
Geralmente quando isso ocorre, a empresa tem um curtíssimo período de tempo para levantar todas as informações de 20 anos de consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos gerados, consumo de energia elétrica, geração de resíduos e efluentes, entre outras informações, que variam conforme enquadramento da atividade da empresa.
É importante deixar claro, que além de reportar essas informações anualmente, as empresas também deverão realizar o pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) caso exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.165 de 2000.
Essa taxa trimestral é calculada a partir do Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais (PP/GU) e porte da empresa atualizados anualmente.
Como se adequar à legislação ambiental?
A partir da criação do inventário, a empresa se depara com a oportunidade de posicionar sua atuação no novo cenário com o gerenciamento de riscos e atuação na eficientização dos processos, bem como, a inovação do negócio, propondo mudanças que tornam seus produtos mais competitivos, numa realidade cada vez mais voltada à redução dos impactos da cadeia produtiva, no uso e pós uso dos produtos.
A InterTox oferece aos clientes estratégias eficientes e eficazes para o diagnóstico das emissões e transferências (RETP), avaliação e gerenciamento de riscos (ISO 31001), Avaliação de Ciclo de Vida (ISO 14040), estudo da cadeia de valor, no intento de transformar