Foi publicado o Decreto Presidencial nº 10.936, que visa aperfeiçoar a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Atualizando dispositivos e buscando a desburocratização de procedimentos para implementação da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, com maior eficiência.
Entre as atualizações previstas há os planos de gerenciamento de resíduos sólidos de microempresas e empresas de pequeno porte, que agora possuem critérios claros para que seja realizada a dispensa ou uso do modelo simplificado e eletrônico. Além disso, municípios que possuam menos de 20.000 habitantes, também contarão com modelo simplificado e eletrônico para plano de gestão de resíduos.
Nos municípios que possuem coleta seletiva, os consumidores deverão realizar a separação e acondicionamento correto dos resíduos para destinação adequada. E será responsabilidade dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos o estabelecimento de procedimentos para o acondicionamento e disponibilização dos resíduos sólidos da coleta seletiva. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos também deverá priorizar a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de baixa renda.
Também houve a instituição do Programa Coleta Seletiva Cidadã, que visa permitir a destinação de materiais recicláveis gerados pela administração pública federal para cooperativas e associações de catadores.
O Decreto Presidencial também estabeleceu o Programa Nacional de Logística Reversa, que se trata de um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa que visa potencializar os resultados dos diferentes sistemas no país. A iniciativa também visa garantir a melhoria na comunicação com cidadãos a respeito de pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos.
O Ministério do Meio Ambiente possui como meta alcançar 5 mil pontos de coleta até 2025. Mais de 3 mil pontos de descarte de medicamentos vencidos já foram instalados, assim como para recolhimento de baterias de chumbo, latas de alumínio, óleo lubrificante e embalagens de defensivos agrícolas.
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Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente