O Decreto Legislativo nº 1.570 do Peru, publicado em maio de 2023, define as obrigações, competências e responsabilidades das entidades públicas e dos utilizadores de substâncias químicas no âmbito da sua gestão integral. A Resolução Ministerial nº 00214-2024-MINAM prevê a publicação do Projeto de Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570.
Em 26 de julho de 2024, foi publicada a minuta informando que Projeto de Regulamento seria aberto para receber pareceres e/ou sugestões dos interessados. O prazo estipulado foi de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do referido Resolução, expirando em 13 de agosto de 2024.
A Decisão 827 da Comissão da Comunidade Andina, que estabelece as “Diretrizes para a elaboração, adoção e aplicação de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade nos países membros da Comunidade Andina e em nível comunitário”, determina no parágrafo 3º do artigo 12 que o País Membro, antes de adotar um regulamento técnico, deve conceder um prazo de pelo menos sessenta (60) dias corridos antes de sua publicação oficial para que os demais Países Membros, ou qualquer interessado, possam apresentar por escrito suas observações por meio físico ou eletrônico.
Foi determinada, então, pela Resolução Ministerial nº 00231-2024-MINAM, a prorrogação do prazo para publicação do Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570 até 24 de outubro de 2024.
Tal decreto aborda, entre vários outros temas, a adoção do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para a classificação, rotulagem e elaboração das fichas de dados de segurança das substâncias químicas no Peru.
Com essa determinação, os fabricantes e importadores de substâncias químicas são obrigados a identificar, classificar e rotular suas substâncias, além de elaborar a Ficha de Dados de Segurança (FDS) conforme o GHS, disponibilizando-a aos usuários.
Foi também prevista a criação do Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) para substâncias químicas perigosas. O objetivo principal é a sistematização das informações atualizadas sobre as substâncias fabricadas ou importadas no país, bem como sobre seus fabricantes e importadores. Dessa forma, o gerenciamento dos riscos associados às substâncias químicas se torna mais eficaz. A administração do RENASQ está a cargo do MINAM e é integrada ao Sistema Nacional de Informação Ambiental (SINIA).
O rascunho abrange outras questões também muito relevantes, como a inclusão de uma lista preliminar de classificação, a priorização de substâncias preocupantes e a implementação de medidas para a avaliação e o gerenciamento de riscos.
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