Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados

Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.

Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).

Cadastro e renovação

Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:

  • Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
  • Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
  • CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).

Listagem

De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:

  • Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
  • Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
  • Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
  • Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998

Mapa de Controle

I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • razão social da empresa;
  • número do CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail de contato;
  • responsável técnico;
  • trimestre de referência.

II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:

  • nomenclatura, densidade e concentração;
  • forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
  • número da nota fiscal, no caso de compra;
  • estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.

Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.

Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.

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