O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA implanta o Sistema DOF+ Rastreabilidade com propósito de maior controle e proteção dos produtos florestais.
Ferramenta que visa substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), de 2006, e terá disponibilidade sem ônus, para instituições:
- federais;
- estaduais;
- municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Propósito do IBAMA implanta o Sistema DOF+ Rastreabilidade
O DOF+ Rastreabilidade visa o aprimoramento do controle da cadeia produtiva florestal nacional.
E também centraliza funções do DOF numa plataforma já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), atendendo a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
O sistema também possui parâmetros que possibilitam a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais pela totalidade da cadeia produtiva que são definidos conforme número da autorização originária.
O número para rastreio acompanhará o produto da origem ao destino. No caso de tora de madeira, a regra que será aplicada é a individualização de registros, onde cada uma apresentará volumetria, objeto do romaneio e a composição do número da autorização, número da tora e secção.
Geração de créditos de produtos florestais
Os créditos que serão gerados no DOF+ Rastreabilidade irão representar volumes explorados, levando a maior segurança quanto à produção de créditos de produtos florestais.
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Referência: Assessoria de Comunicação do Ibama.
Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/ibama-implementa-sistema-dof-rastreabilidadewww.gov.br)> Acesso em Dez de 2022
Disponível em: < https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/ibama-implementa-sistema-dof-rastreabilidade > Acesso em Dez de 2022