As instruções da Resolução nº 5.232, publicada em 16 de dezembro de 2016, passaram a valer a partir da data de publicação, porém com o prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da vigência, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas.
As novas exigências podem ocasionar impactos nas etapas relacionadas ao transporte de produtos perigosos, entre elas:
- Determinação da classificação e grupos de embalagem.
- Sinalização (rotulagem, painéis de segurança e rótulos de riscos dos caminhões).
- Operação de transporte (documento fiscal, ficha de emergência, entre outros).
- Transporte em quantidade limitada.
- Alteração de número de ONU em virtude da inserção de regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.
Mantenha-se atualizado e solicite hoje mesmo um parecer técnico personalizado com o detalhamento dos impactos causados pela Resolução Nº 5.232/16 nos produtos perigosos da sua empresa.
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Entenda os impactos da nova Resolução em vigor nº 5232/16 no transporte de produtos químicos perigosos