Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança

A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado. 

Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.

O que é a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.

Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.

Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?

A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor. 

Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:

Cosméticos e produtos de higiene pessoal

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
  • Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.

Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos

Produtos farmacêuticos

  • Regulamentação: ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.

Saneantes

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
  • Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.

Agrotóxicos e produtos afins

  • Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.

Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?

Produtos químicos industriais

  • Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
  • Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).

Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.

Benefícios:

  • Cumprimento das normas legais.
  • Prevenção de riscos ocupacionais.
  • Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
  • Acesso a mercados internacionais.
  • Proteção da imagem e reputação da empresa.

Etapas da avaliação toxicológica de produtos

Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.

1. Identificação e caracterização do produto

  • Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.

2. Levantamento de dados toxicológicos

  • Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.

3. Avaliação dos perigos

  • Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.

4. Avaliação da exposição

  • Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).

5. Caracterização do risco

  • Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.

6. Elaboração de parecer toxicológico

  • Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.

Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?

SetorLegislaçãoAvaliação Toxicológica Obrigatória?Exigências
Cosméticos e higiene pessoalRDC 752/2022 – ANVISASimSegurança de ingredientes e do produto final
SaneantesRDC 665/2022 – ANVISASimToxicidade aguda, irritação dérmica e ocular
AgrotóxicosMAPA, IBAMA, ANVISASimAvaliação completa (aguda, crônica, ambiental)
Produtos farmacêuticosANVISASimAvaliação de insumos, excipientes e produto acabado
Produtos químicos industriaisNBR 14725 e normas complementaresSimAvaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação

Riscos de não realizar a avaliação toxicológica

Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:

  • Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
  • Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
  • Processos civis, criminais e trabalhistas.
  • Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
  • Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.

Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?

Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.

Passos recomendados:

  1. Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
  2. Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
  3. Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
  4. Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.

Por que contar com a Intertox?

A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado. 

Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:

  • Fichas de Dados de Segurança (FDS).
  • Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
  • Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.

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Conclusão

Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade. 

Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.

Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.

Fale com quem entende!

Não corra riscos desnecessários. Conte com a Intertox para realizar a avaliação toxicológica de produtos, proteger sua operação e garantir conformidade total com as normas.

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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente

O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.

A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.

Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.

Qual é o ciclo de vida do produto químico?

O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:

  1. Desenvolvimento e formulação
  2. Produção
  3. Armazenamento e distribuição
  4. Uso pelo consumidor ou indústria
  5. Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento

Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.

Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

Qual a Responsabilidade do Fabricante do Produto Químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
  • Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
  • Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
  • Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística

Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.

Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico

Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:

1. Desenvolvimento e formulação

  • Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
  • Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
  • Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
  • Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
  • Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial

2. Produção e fabricação

  • Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
  • Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
  • Monitoramento de emissões e efluentes
  • Classificação e rotulagem conforme GHS

3. Armazenamento e transporte

  • Acondicionamento adequado e sinalização de risco
  • Capacitação de equipes de logística e expedição
  • Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
  • Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente

4. Uso industrial ou comercial

  • Disponibilização da FDS para o comprador
  • Garantia de instruções claras de uso seguro
  • Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
  • Identificação de usos autorizados e restritos

5. Destinação final ou reaproveitamento

  • Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
  • Indicação de formas corretas de descarte
  • Comunicação com empresas de gestão de resíduos
  • Participação em programas de logística reversa, se aplicável

Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida

Etapa do ciclo de vidaResponsabilidades específicas
Desenvolvimento e formulaçãoAnálise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório
ProduçãoControle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem
Armazenamento e transporteEmbalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência
Uso do produtoSuporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro
Pós-uso e descarteInstruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental

Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:

  • REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
  • CLP (UE): versão europeia do GHS
  • Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
  • Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte

Riscos de não atender às obrigações

Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:

  • Multas ambientais e fiscais por não conformidade
  • Proibição de comercialização ou exportação do produto
  • Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
  • Danificação da imagem institucional da marca
  • Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais

Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?

Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:

  • Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
  • Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
  • Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
  • Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
  • Contar com consultorias especializadas em regulamentação química

Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox

Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:

  • Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
  • Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
  • Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
  • Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance

Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?

Conheça as soluções da Intertox conversando com nossos especialistas.

ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book  

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).   

As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.  

O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025 

Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24 

Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem: 

 ✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão

 ✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais

 ✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global

 ✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender

 ✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples. 

Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:   

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:

✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;

✔ Atualização de referências às normas ISO;

✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);

✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;

✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);

✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);

✔ Diretrizes para amostras energéticas;

✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;

✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.

Quando estará disponível? 

As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.  

Qual a relevância dessa atualização? 

A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.   

No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.  

Resolução ANTT nº 5998/2022 

Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).  

ABNT NBR 14725:2023 

A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book. 

A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:  

Como a Intertox pode ajudar sua empresa? 

✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;  

✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;  

✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;  

Prepare sua equipe e seus processos desde já!  

Entre em contato e descubra como podemos apoiar sua empresa para garantir segurança e gestão eficiente de produtos químicos e transporte seguro de produtos e resíduos.  

Contato: atendimento@intertox.com.br 

Acidente com produto químico envolvendo falha na rotulagem

O caso aconteceu em 2002, quando um catalisador foi armazenado em uma garrafa de água tônica, sem qualquer tipo de rotulagem ou identificação de risco. O resultado foi um acidente grave, após a ingestão do catalisador por um colaborador e condenação judicial por falhas em segurança e comunicação de perigos.

Mesmo que o produto estivesse em área restrita, a justiça entendeu que tanto o trabalhador quanto a empresa foram responsáveis e a empresa acabou sendo condenada.

Infelizmente, situações como essa ainda ocorrem em 2025. E é justamente para evitar esse tipo de falha que existem normas como a Norma Regulamentadora nº26  (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos.

Dentre as medidas estabelecidas pela Norma, está a doação do GHS na rotulagem preventiva dos produtos químicos.

Entenda o que é o GHS:

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e publicado pela primeira vez em 2003, com o objetivo de criar um padrão internacional para a comunicação de perigos de produtos químicos.

Antes do GHS, cada país ou região possuía critérios diferentes para classificar riscos e elaborar rótulos e fichas de segurança. Isso gerava confusão, falhas na comunicação e colocava em risco trabalhadores, transportadores, consumidores e o meio ambiente.

Com a adoção do GHS, os países passaram a seguir critérios harmonizados para:

  • classificação dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • uso de pictogramas universais;
  • frases de perigo e precaução padronizadas;
  • e a estrutura obrigatória da Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A importância da rotulagem com base no GHS

A rotulagem segundo o GHS é muito mais do que um requisito técnico — é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes.

Quando um produto químico está devidamente rotulado:

  • os riscos são claramente identificáveis à primeira vista;
  • os trabalhadores sabem como armazenar, manusear e agir em caso de emergência;
  • redução significativa de erros operacionais;
  • e a empresa demonstra conformidade com legislações trabalhistas, ambientais e civis.

Como podemos ajudar

Na Intertox, somos especialistas na implementação do GHS:

  • Classificação de produtos conforme critérios nacionais e internacionais;
  • Elaboração de rótulos e FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023;
  • Treinamentos práticos sobre rotulagem e NR-26 para equipes operacionais e de segurança;
  • Consultorias técnicas para auxiliar sua empresa em assuntos relacionados à segurança de produtos e assuntos regulatórios.

Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

A recente atualização da norma ABNT NBR 14725:2023 traz mudanças significativas para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos no Brasil por meio de FDS (antiga FISPQ) e rótulo.

A regulamentação brasileira

A ABNT NBR 14725:2023 é a norma técnica oficial brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, a rotulagem preventiva e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos.

Sua obrigatoriedade é dada por meio da NR 26 – Sinalização de Segurança, que passou a exigir o uso do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) a partir da alteração de seu texto pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011.

Além da obrigatoriedade legal que a NR 26 traz, o Decreto nº 10.088/2019 também traz para o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 170 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Essa convenção internacional, constante no Anexo LX do decreto, estabelece que todo produto químico perigoso deve obrigatoriamente ser classificado quanto aos seus perigos, rotulado com informações claras de segurança, e acompanhado de uma Ficha com Dados de Segurança (FDS). Como o Brasil ratificou essa convenção, essas exigências têm força de lei federal e devem ser seguidas por todas as empresas que lidam com produtos químicos.

Por que a atualização da ABNT NBR 14725 é importante?

A norma ABNT NBR 14725 é a base para a classificação e comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil, tendo a sua obrigatoriedade prevista na NR 26 e que traz, obrigatoriamente, a partir de 03 de julho de 2025, a 7ª edição revisada do Purple Book (publicação oficial internacional do GHS), unificando, em um único documento, os conteúdos anteriormente divididos em quatro partes.

Agora com 542 páginas, a norma apresenta uma nova estrutura composta por sete seções e dezessete anexos. 

Essa atualização alinha o regulamento brasileiro com as diretrizes mundiais mais recentes, reduzindo possíveis discrepâncias com países que já adotaram as versões mais atualizadas do GHS (Purple Book).

Principais mudanças da ABNT NBR 14725:2023

Entre as principais alterações na ABNT NBR 14725:2023 estão a substituição do termo FISPQ por FDS (Ficha com Dados de Segurança) trazendo harmonização com a nomenclatura utilizada mundialmente, a inclusão de novas classes de perigo e de novas categorias de perigo.

Além disso tivemos a inclusão do termo “identidade química” em substituição ao nome técnico ou comum, exigido pela versão antigo da NBR 14725; a atualização dos elementos de comunicação com frases de perigo e precaução atualizadas e algumas alterações na rotulagem, bem como novos requisitos para embalagens pequenas e para produtos não destinados à venda direta. 

Pontos Importantes para Adequação a seguir:

📘 Estrutura unificada

Antes dividida em quatro partes, a norma agora é um documento único com 542 páginas, organizado em 7 seções e 17 anexos.

🧪 Novas classes e categorias de perigo

Foram incluídas:

  • Explosivos dessensibilizados
  • Perigoso à camada de ozônio
  • Novas categorias como:
    • Gases inflamáveis – Categorias 1A e 1B
    • Corrosão/irritação à pele – Categoria 1
    • Lesões oculares graves – Categoria 2
    • Sensibilização respiratória ou da pele – Categorias 1A e 1B

📝 Mudança de nomenclatura da FISPQ para FDS

A tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).

🧾 Atualizações na FDS

Algumas seções sofreram algum tipo de mudança ou alteração, são elas:

  • Seção 1: Identificação;
  • Seção 2: Identificação de perigos;
  • Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes;
  • Seção 8: Controle de exposição e proteção individual;
  • Seção 9: Propriedades físicas e químicas;
  • Seção 13: Considerações sobre destinação final;  
  • Seção 14: Informações sobre transporte.

Prazos e adequação

A norma atualizada foi publicada em 03 de julho de 2025, com prazo de 24 meses para adequação. Sendo assim, a partir de 03 de julho de 2025 a conformidade com a nova versão será obrigatória.

Durante esse período, as versões anteriores (14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014) ainda serão aceitas, e produtos já rotulados conforme a norma anterior poderão permanecer no mercado até o fim de sua validade.

Consequências da não conformidade

A não adequação à nova norma pode resultar em penalidades previstas na NR-28, incluindo multas e sanções administrativas. A responsabilidade pela conformidade recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores.

A norma reforça ainda a responsabilidade dos fornecedores quanto à elaboração, atualização e disponibilização das FDS, além da rotulagem adequada conforme os critérios do GHS.

Capacitação exclusiva

Para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece a capacitação sobre “Produtos Químicos: Classificação GHS, Rotulagem e FDS”, voltado para quem busca capacitação técnica completa sobre os critérios da norma e aplicação prática das exigências legais.

Invista na conformidade e na segurança química da sua empresa. Conte com a Intertox para estar sempre um passo à frente.