CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).
De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.
Impactos e controvérsias
Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.
A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Contexto normativo
A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.
Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos
Impactos pelo descumprimento
A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.
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Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.
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Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança
A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado.
Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.
O que é a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.
Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.
Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?
A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor.
Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:
Cosméticos e produtos de higiene pessoal
- Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
- Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.
Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos
Produtos farmacêuticos
- Regulamentação: ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.
Saneantes
- Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
- Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.
Agrotóxicos e produtos afins
- Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
- Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.
Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?
Produtos químicos industriais
- Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
- Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).
Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?
A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.
Benefícios:
- Cumprimento das normas legais.
- Prevenção de riscos ocupacionais.
- Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
- Acesso a mercados internacionais.
- Proteção da imagem e reputação da empresa.
Etapas da avaliação toxicológica de produtos
Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.
1. Identificação e caracterização do produto
- Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.
2. Levantamento de dados toxicológicos
- Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.
3. Avaliação dos perigos
- Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.
4. Avaliação da exposição
- Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).
5. Caracterização do risco
- Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.
6. Elaboração de parecer toxicológico
- Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.
Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?
| Setor | Legislação | Avaliação Toxicológica Obrigatória? | Exigências |
| Cosméticos e higiene pessoal | RDC 752/2022 – ANVISA | Sim | Segurança de ingredientes e do produto final |
| Saneantes | RDC 665/2022 – ANVISA | Sim | Toxicidade aguda, irritação dérmica e ocular |
| Agrotóxicos | MAPA, IBAMA, ANVISA | Sim | Avaliação completa (aguda, crônica, ambiental) |
| Produtos farmacêuticos | ANVISA | Sim | Avaliação de insumos, excipientes e produto acabado |
| Produtos químicos industriais | NBR 14725 e normas complementares | Sim | Avaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação |
Riscos de não realizar a avaliação toxicológica
Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:
- Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
- Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
- Processos civis, criminais e trabalhistas.
- Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
- Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.
Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?
Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.
Passos recomendados:
- Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
- Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
- Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
- Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.
Por que contar com a Intertox?
A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado.
Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:
- Fichas de Dados de Segurança (FDS).
- Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
- Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.
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Conclusão
Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade.
Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.
Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.
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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente
O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.
A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.
Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.
Qual é o ciclo de vida do produto químico?
O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:
- Desenvolvimento e formulação
- Produção
- Armazenamento e distribuição
- Uso pelo consumidor ou indústria
- Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento
Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.
Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:
- Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
- Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
- Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
- Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística
Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.
Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico
Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:
1. Desenvolvimento e formulação
- Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
- Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
- Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
- Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
- Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial
2. Produção e fabricação
- Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
- Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
- Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
- Monitoramento de emissões e efluentes
- Classificação e rotulagem conforme GHS
3. Armazenamento e transporte
- Acondicionamento adequado e sinalização de risco
- Capacitação de equipes de logística e expedição
- Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
- Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente
4. Uso industrial ou comercial
- Disponibilização da FDS para o comprador
- Garantia de instruções claras de uso seguro
- Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
- Identificação de usos autorizados e restritos
5. Destinação final ou reaproveitamento
- Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
- Indicação de formas corretas de descarte
- Comunicação com empresas de gestão de resíduos
- Participação em programas de logística reversa, se aplicável
Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida
| Etapa do ciclo de vida | Responsabilidades específicas |
| Desenvolvimento e formulação | Análise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório |
| Produção | Controle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem |
| Armazenamento e transporte | Embalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência |
| Uso do produto | Suporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro |
| Pós-uso e descarte | Instruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental |
Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico
A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:
- REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
- CLP (UE): versão europeia do GHS
- Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
- Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
- Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte
Riscos de não atender às obrigações
Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:
- Multas ambientais e fiscais por não conformidade
- Proibição de comercialização ou exportação do produto
- Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
- Danificação da imagem institucional da marca
- Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais
Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?
Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:
- Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
- Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
- Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
- Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
- Contar com consultorias especializadas em regulamentação química
Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox
Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.
A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:
- Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
- Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
- Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
- Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance
Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?
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ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book
A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).
As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.
O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025
Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24
Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem:
✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão;
✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais;
✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global;
✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender;
✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples.
Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:
✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;
✔ Atualização de referências às normas ISO;
✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);
✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;
✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);
✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);
✔ Diretrizes para amostras energéticas;
✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;
✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.
Quando estará disponível?
As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.
Qual a relevância dessa atualização?
A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.
No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.
Resolução ANTT nº 5998/2022
Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).
ABNT NBR 14725:2023
A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book.
A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:
Como a Intertox pode ajudar sua empresa?
✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;
✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;
✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;
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Acidente com produto químico envolvendo falha na rotulagem
O caso aconteceu em 2002, quando um catalisador foi armazenado em uma garrafa de água tônica, sem qualquer tipo de rotulagem ou identificação de risco. O resultado foi um acidente grave, após a ingestão do catalisador por um colaborador e condenação judicial por falhas em segurança e comunicação de perigos.
Mesmo que o produto estivesse em área restrita, a justiça entendeu que tanto o trabalhador quanto a empresa foram responsáveis e a empresa acabou sendo condenada.
Infelizmente, situações como essa ainda ocorrem em 2025. E é justamente para evitar esse tipo de falha que existem normas como a Norma Regulamentadora nº26 (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos.
Dentre as medidas estabelecidas pela Norma, está a doação do GHS na rotulagem preventiva dos produtos químicos.
Entenda o que é o GHS:
O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e publicado pela primeira vez em 2003, com o objetivo de criar um padrão internacional para a comunicação de perigos de produtos químicos.
Antes do GHS, cada país ou região possuía critérios diferentes para classificar riscos e elaborar rótulos e fichas de segurança. Isso gerava confusão, falhas na comunicação e colocava em risco trabalhadores, transportadores, consumidores e o meio ambiente.
Com a adoção do GHS, os países passaram a seguir critérios harmonizados para:
- classificação dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
- uso de pictogramas universais;
- frases de perigo e precaução padronizadas;
- e a estrutura obrigatória da Ficha com Dados de Segurança (FDS).
A importância da rotulagem com base no GHS
A rotulagem segundo o GHS é muito mais do que um requisito técnico — é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes.
Quando um produto químico está devidamente rotulado:
- os riscos são claramente identificáveis à primeira vista;
- os trabalhadores sabem como armazenar, manusear e agir em caso de emergência;
- há redução significativa de erros operacionais;
- e a empresa demonstra conformidade com legislações trabalhistas, ambientais e civis.
Como podemos ajudar
Na Intertox, somos especialistas na implementação do GHS:
- Classificação de produtos conforme critérios nacionais e internacionais;
- Elaboração de rótulos e FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023;
- Treinamentos práticos sobre rotulagem e NR-26 para equipes operacionais e de segurança;
- Consultorias técnicas para auxiliar sua empresa em assuntos relacionados à segurança de produtos e assuntos regulatórios.