CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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Avaliação toxicológica: quando é obrigatória e como realizar com segurança

A avaliação toxicológica de produtos é uma etapa essencial para garantir a segurança de substâncias químicas e produtos no mercado. 

Seja na indústria cosmética, farmacêutica, de alimentos, saneantes ou qualquer outro setor que manipule compostos químicos, entender quando ela é obrigatória e como realizá-la de forma adequada faz toda a diferença para estar em conformidade com a legislação e proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Neste artigo, você entenderá em detalhes quando é necessário fazer a avaliação toxicológica de produtos, quais os riscos de não cumpri-la e como executar esse processo com segurança e eficiência.

O que é a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos é um processo técnico e científico que identifica, analisa e quantifica os riscos que uma substância ou mistura química pode representar para a saúde humana e o meio ambiente.

Ela permite entender os efeitos adversos que um produto pode causar, seja por contato, inalação, ingestão ou outro tipo de exposição.

Quando a avaliação toxicológica é obrigatória?

A exigência da avaliação toxicológica de produtos varia de acordo com o tipo de produto e a legislação aplicável a cada setor. 

Veja alguns cenários em que ela é mandatória no Brasil:

Cosméticos e produtos de higiene pessoal

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 752/2022).
  • Exigência: Avaliação toxicológica é obrigatória para garantir que os ingredientes e o produto acabado não representem riscos à saúde dos usuários.

Aproveite para ler: Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos

Produtos farmacêuticos

  • Regulamentação: ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica de insumos, matérias-primas, excipientes e do produto final.

Saneantes

  • Regulamentação: ANVISA (RDC 665/2022).
  • Exigência: Avaliação de toxicidade aguda, irritabilidade dérmica e ocular, além de outros parâmetros.

Agrotóxicos e produtos afins

  • Regulamentação: MAPA, IBAMA e ANVISA.
  • Exigência: Avaliação toxicológica completa para registro e comercialização.

Leia também: Avaliação e gestão de risco em defensivos agrícolas: você sabe como funciona?

Produtos químicos industriais

  • Regulamentação: ABNT NBR 14725 e outras normas.
  • Exigência: Avaliação toxicológica necessária para a elaboração da Ficha de Dados de Segurança (FDS).

Por que realizar a avaliação toxicológica de produtos?

A avaliação toxicológica de produtos vai além de uma exigência legal. Ela protege sua empresa, os colaboradores, os consumidores e o meio ambiente.

Benefícios:

  • Cumprimento das normas legais.
  • Prevenção de riscos ocupacionais.
  • Redução de acidentes e passivos trabalhistas.
  • Acesso a mercados internacionais.
  • Proteção da imagem e reputação da empresa.

Etapas da avaliação toxicológica de produtos

Realizar a avaliação toxicológica de produtos de forma adequada exige seguir uma metodologia robusta, baseada em critérios científicos e alinhada às legislações.

1. Identificação e caracterização do produto

  • Coleta de informações sobre composição, concentração, propriedades físico-químicas e uso pretendido.

2. Levantamento de dados toxicológicos

  • Pesquisa em bancos de dados, literatura científica e laudos sobre os ingredientes.

3. Avaliação dos perigos

  • Identificação dos efeitos adversos conhecidos, como toxicidade aguda, toxicidade crônica, mutagenicidade, carcinogenicidade, entre outros.

4. Avaliação da exposição

  • Análise dos cenários de uso, frequência, duração e vias de exposição (inalação, pele, oral, etc.).

5. Caracterização do risco

  • Integração dos dados de perigo com os dados de exposição para determinar o risco potencial.

6. Elaboração de parecer toxicológico

  • Documento técnico contendo a conclusão da avaliação, restrições de uso e medidas de mitigação de riscos.

Tabela: Quando a avaliação toxicológica é exigida?

SetorLegislaçãoAvaliação Toxicológica Obrigatória?Exigências
Cosméticos e higiene pessoalRDC 752/2022 – ANVISASimSegurança de ingredientes e do produto final
SaneantesRDC 665/2022 – ANVISASimToxicidade aguda, irritação dérmica e ocular
AgrotóxicosMAPA, IBAMA, ANVISASimAvaliação completa (aguda, crônica, ambiental)
Produtos farmacêuticosANVISASimAvaliação de insumos, excipientes e produto acabado
Produtos químicos industriaisNBR 14725 e normas complementaresSimAvaliação para elaboração da FDS e atendimento à legislação

Riscos de não realizar a avaliação toxicológica

Ignorar ou realizar de forma inadequada a avaliação toxicológica de produtos traz sérios riscos, como:

  • Multas e sanções aplicadas pelos órgãos reguladores (ANVISA, MAPA, IBAMA, etc.).
  • Interdições de lotes, suspensão de vendas e recolhimento de produtos.
  • Processos civis, criminais e trabalhistas.
  • Danos à saúde de trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
  • Prejuízo à imagem e à sustentabilidade da empresa.

Como realizar a avaliação toxicológica de produtos com segurança?

Contratar uma empresa especializada é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que sua avaliação toxicológica de produtos seja feita de forma correta, técnica e validada.

Passos recomendados:

  1. Escolha uma empresa com expertise comprovada no setor químico, como a Intertox.
  2. Forneça todas as informações técnicas necessárias sobre os produtos.
  3. Siga as orientações para complementação de dados, caso necessário.
  4. Receba o parecer toxicológico, que servirá como base para registro, rotulagem, FDS e processos regulatórios.

Por que contar com a Intertox?

A Intertox é referência nacional em segurança química, com mais de 20 anos de atuação no mercado. 

Seu time é composto por especialistas em toxicologia, química e legislação, prontos para apoiar sua empresa na avaliação toxicológica de produtos, além de oferecer soluções em:

  • Fichas de Dados de Segurança (FDS).
  • Parecer toxicológico para registros na ANVISA, MAPA, IBAMA e outros órgãos.
  • Consultoria regulatória e gestão de riscos químicos.

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Conclusão

Realizar a avaliação toxicológica de produtos não é apenas uma exigência legal, mas um investimento em segurança, qualidade e competitividade. 

Empresas que adotam essa prática demonstram responsabilidade, proteção à saúde e compromisso com o meio ambiente.

Se sua empresa precisa garantir conformidade e segurança em seus processos, a Intertox oferece as melhores soluções para conduzir a avaliação toxicológica de produtos de forma segura, eficiente e alinhada às normas brasileiras e internacionais.

Fale com quem entende!

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Responsabilidades do fabricante no ciclo de vida do produto químico: saiba o que a legislação exige e como agir corretamente

O ciclo de vida de um produto químico envolve diferentes etapas, desde a concepção e desenvolvimento até o descarte ou reaproveitamento. Em todas essas fases, o fabricante assume um papel central não apenas técnico, mas também legal e ambiental.

A responsabilidade do fabricante no produto químico está diretamente relacionada à segurança, conformidade regulatória e impacto socioambiental da substância.

Neste artigo você entenderá quais são essas responsabilidades, por que elas importam e como se adequar às exigências nacionais e internacionais com o apoio de um checklist técnico e estratégico.

Qual é o ciclo de vida do produto químico?

O ciclo de vida do produto químico representa todas as fases pelas quais a substância ou mistura passa, desde o planejamento até o destino final:

  1. Desenvolvimento e formulação
  2. Produção
  3. Armazenamento e distribuição
  4. Uso pelo consumidor ou indústria
  5. Pós-uso: descarte, reaproveitamento ou tratamento

Durante cada etapa, a responsabilidade do fabricante do produto químico deve estar alinhada às normas de segurança química, proteção ambiental e comunicação eficiente na cadeia de suprimentos.

Por que a responsabilidade do fabricante é tão importante?

Qual a Responsabilidade do Fabricante do Produto Químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico está relacionada a diversos fatores:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores, consumidores e do meio ambiente
  • Cumprir exigências regulatórias como REACH, GHS, CLP e normas da Anvisa, Ibama e Inmetro
  • Prevenir passivos ambientais, multas e processos judiciais
  • Manter a rastreabilidade e a integridade da cadeia logística

Empresas que negligenciam essas responsabilidades colocam em risco sua reputação, sua licença de operação e até sua permanência no mercado.

Principais obrigações do fabricante no ciclo de vida do produto químico

Veja abaixo as principais obrigações associadas à responsabilidade do fabricante do produto químico, organizadas por fase do ciclo de vida:

1. Desenvolvimento e formulação

  • Avaliação de riscos e propriedades perigosas da substância
  • Escolha de matérias-primas compatíveis com o uso pretendido
  • Testes de estabilidade, toxicidade e reatividade
  • Registro de substâncias, quando exigido (REACH, Inventários Nacionais, etc.)
  • Elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) inicial

2. Produção e fabricação

  • Controle de qualidade na manipulação de matérias-primas
  • Implementação de boas práticas de fabricação (BPF)
  • Medidas de proteção ao trabalhador e ao meio ambiente
  • Monitoramento de emissões e efluentes
  • Classificação e rotulagem conforme GHS

3. Armazenamento e transporte

  • Acondicionamento adequado e sinalização de risco
  • Capacitação de equipes de logística e expedição
  • Cumprimento de normas de transporte terrestre, aéreo e marítimo
  • Atualização da FDS e rótulo conforme legislação vigente

4. Uso industrial ou comercial

  • Disponibilização da FDS para o comprador
  • Garantia de instruções claras de uso seguro
  • Apoio técnico ao cliente em dúvidas sobre manuseio ou descarte
  • Identificação de usos autorizados e restritos

5. Destinação final ou reaproveitamento

  • Avaliação da biodegradabilidade e persistência do produto
  • Indicação de formas corretas de descarte
  • Comunicação com empresas de gestão de resíduos
  • Participação em programas de logística reversa, se aplicável

Tabela: Responsabilidades do fabricante em cada etapa do ciclo de vida

Etapa do ciclo de vidaResponsabilidades específicas
Desenvolvimento e formulaçãoAnálise de risco, testes toxicológicos, elaboração de FDS, registro regulatório
ProduçãoControle de qualidade, proteção ao trabalhador, controle ambiental, rotulagem
Armazenamento e transporteEmbalagem adequada, sinalização, conformidade com normas logísticas e de emergência
Uso do produtoSuporte ao cliente, fornecimento de FDS, garantia de uso seguro
Pós-uso e descarteInstruções de descarte, participação em logística reversa, minimização de impacto ambiental

Normas que embasam a responsabilidade do fabricante do produto químico

A responsabilidade do fabricante do produto químico é respaldada por diferentes regulamentos no Brasil e no exterior. Alguns dos principais são:

  • REACH (UE): exige o registro e avaliação das substâncias químicas comercializadas na União Europeia
  • CLP (UE): versão europeia do GHS
  • Norma ABNT NBR 14725: regula as Fichas com Dados de Segurança e a rotulagem GHS no Brasil
  • Portarias da Anvisa e do Ibama: regulação de produtos químicos controlados
  • Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): define responsabilidades compartilhadas sobre o descarte

Riscos de não atender às obrigações

Ignorar a responsabilidade do fabricante do produto químico pode levar a sérias consequências:

  • Multas ambientais e fiscais por não conformidade
  • Proibição de comercialização ou exportação do produto
  • Indenizações civis por danos à saúde ou ao meio ambiente
  • Danificação da imagem institucional da marca
  • Interrupção da cadeia de suprimentos, especialmente em mercados internacionais

Como gerenciar a responsabilidade de forma eficiente?

Empresas que desejam se manter competitivas e seguras devem investir em processos e estruturas para cumprir a responsabilidade do fabricante do produto químico. Algumas recomendações incluem:

  • Estabelecer uma gestão integrada de produtos químicos
  • Atualizar constantemente as Fichas com Dados de Segurança
  • Implementar um sistema de rastreabilidade de substâncias
  • Capacitar equipes técnicas sobre rotulagem, manuseio e descarte
  • Contar com consultorias especializadas em regulamentação química

Fortaleça sua gestão química com o suporte da Intertox

Atender às exigências da responsabilidade do fabricante do produto químico não precisa ser um processo complexo ou oneroso, desde que sua empresa conte com apoio técnico qualificado.

A Intertox é referência nacional em segurança química, toxicologia e gestão regulatória, oferecendo:

  • Elaboração e revisão de FDS e rótulos conforme GHS
  • Treinamentos para equipes técnicas e operacionais
  • Suporte regulatório para REACH, Inventário Nacional, Anvisa e Ibama
  • Desenvolvimento de softwares e sistemas de compliance

Quer garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e evite passivos regulatórios?

Conheça as soluções da Intertox conversando com nossos especialistas.

ONU publica as versões de 2025 dos manuais: 11ª Revisão do GHS e 24ª Revisão do Orange Book  

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou as atualizações que compõem a 11ª edição revisada do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS – Purple Book Rev.11) e a 24ª edição dos Regulamentos Modelo para o Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book Rev. 24).   

As versões eletrônicas de ambos os manuais estarão disponíveis gratuitamente, inicialmente somente em inglês, no site oficial da UNECE.  

O Purple Book Rev.11 foi publicado em 12 de setembro de 2025 e pode ser acessado no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev11-2025 

Enquanto o Orange Book Rev. 24, teve sua publicação em 15 de setembro de 2025 e a versão eletrônica da publicação está disponível gratuitamente para consulta no link: https://unece.org/transport/dangerous-goods/un-model-regulations-rev-24 

Principais Atualizações do GHS (Purple Book) Rev.11

Aprovadas na 12ª sessão do Comitê de Especialistas da ONU (realizada em 6 de dezembro de 2024), as mudanças desta edição incluem: 

 ✔ Critérios mais claros para classificação de aerossóis e produtos químicos sob pressão

 ✔ Novas orientações para sensibilização cutânea sem uso de métodos com animais

 ✔ Classificação para substâncias e misturas que contribuem para o aquecimento global

 ✔ Declarações de precaução mais objetivas e fáceis de entender

 ✔ Orientações para identificação de asfixiantes simples. 

Principais Atualizações dos Regulamentos Modelo para Transporte de Produtos Perigosos (Orange Book) Rev. 24:   

As emendas à 24ª revisão abrangem avanços tecnológicos, segurança no transporte e sustentabilidade. Destaques:

✔ Disposições revisadas para células e baterias para levar, considerando baterias híbridas contendo células de íons de lítio e células de íons de sódio, fornecendo novas entradas para cobrir os diferentes casos de baterias contidas em equipamentos e de baterias instaladas em unidades de transporte de carga;

✔ Atualização de referências às normas ISO;

✔ Permissão para uso de material plástico reciclado em contêineres flexíveis intermediários (GRG flexíveis);

✔ Esclarecimentos para embalagem de substâncias sólidas que podem se tornar líquidas durante o transporte;

✔ Disposições para transporte de hidrogênio orgânico líquido (LOHCs);

✔ Critérios revisados para recipientes de pressão de salvamento, com base no limite do produto pV (pressão × volume);

✔ Diretrizes para amostras energéticas;

✔ Novas isenções para pequenas quantidades de substâncias líquidas classificadas como perigosas ao ambiente;

✔ Regras técnicas para equipamentos de serviço em FRP (plástico reforçado com fibra) usados em tanques portáteis.

Quando estará disponível? 

As versões eletrônicas e gratuitas dos manuais da ONU (Regulamento Modelo Rev. 24 e GHS Rev.11) já podem ser acessadas no site da UNECE.  

Qual a relevância dessa atualização? 

A nova edição do Purple Book (Rev.11) e Orange Book (Rev. 24) representam avanços significativos e necessários para a segurança química no ambiente de trabalho e processos operacionais.   

No Brasil, essas atualizações impactam as normas e regulamentos vigentes e obrigatórios para o manuseio seguro e transporte de produtos químicos perigosos (e transporte terrestre de resíduos químicos perigosos), trazendo assim, a necessidade de revisão das regulamentações nacionais.  

Resolução ANTT nº 5998/2022 

Atualmente embasada nas edições 21 e 22 do Orange Book, a Resolução ANTT está prevista de ser atualizada entre dezembro de 2025 e julho de 2026, para cumprir com as atualizações dos dois últimos manuais da ONU (Orange Book Ver. 23 e 24).  

ABNT NBR 14725:2023 

A versão em vigor, publicada em 2023, utiliza como base a 7ª edição do Purple Book. Com a ONU já tendo publicado a 11ª edição, é esperado que uma nova atualização da norma brasileira seja proposta a partir de meados de 2027, trazendo adequações alinhadas com as mudanças existentes nas últimas quatro revisões do Purple Book. 

A Intertox é referência nacional em consultoria na área segurança química, treinamentos e soluções tecnológicas. Antecipe-se às mudanças do GHS e Transporte com nossos serviços:  

Como a Intertox pode ajudar sua empresa? 

✔ Cursos e treinamentos especializados sobre GHS, rotulagem, FDS e transporte terrestre de produtos perigosos;  

✔ Consultoria regulatória para adequação às novas exigências internacionais;  

✔ Software SafetyChem®, que automatiza a classificação, elaboração de rótulos e FDS´s, Ficha de Emergência e demais documentações, com base nas normas atualizadas;  

Prepare sua equipe e seus processos desde já!  

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Contato: atendimento@intertox.com.br 

Acidente com produto químico envolvendo falha na rotulagem

O caso aconteceu em 2002, quando um catalisador foi armazenado em uma garrafa de água tônica, sem qualquer tipo de rotulagem ou identificação de risco. O resultado foi um acidente grave, após a ingestão do catalisador por um colaborador e condenação judicial por falhas em segurança e comunicação de perigos.

Mesmo que o produto estivesse em área restrita, a justiça entendeu que tanto o trabalhador quanto a empresa foram responsáveis e a empresa acabou sendo condenada.

Infelizmente, situações como essa ainda ocorrem em 2025. E é justamente para evitar esse tipo de falha que existem normas como a Norma Regulamentadora nº26  (NR-26), que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho que utilizam produtos químicos.

Dentre as medidas estabelecidas pela Norma, está a doação do GHS na rotulagem preventiva dos produtos químicos.

Entenda o que é o GHS:

O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) foi desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e publicado pela primeira vez em 2003, com o objetivo de criar um padrão internacional para a comunicação de perigos de produtos químicos.

Antes do GHS, cada país ou região possuía critérios diferentes para classificar riscos e elaborar rótulos e fichas de segurança. Isso gerava confusão, falhas na comunicação e colocava em risco trabalhadores, transportadores, consumidores e o meio ambiente.

Com a adoção do GHS, os países passaram a seguir critérios harmonizados para:

  • classificação dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • uso de pictogramas universais;
  • frases de perigo e precaução padronizadas;
  • e a estrutura obrigatória da Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A importância da rotulagem com base no GHS

A rotulagem segundo o GHS é muito mais do que um requisito técnico — é uma ferramenta vital para a prevenção de acidentes.

Quando um produto químico está devidamente rotulado:

  • os riscos são claramente identificáveis à primeira vista;
  • os trabalhadores sabem como armazenar, manusear e agir em caso de emergência;
  • redução significativa de erros operacionais;
  • e a empresa demonstra conformidade com legislações trabalhistas, ambientais e civis.

Como podemos ajudar

Na Intertox, somos especialistas na implementação do GHS:

  • Classificação de produtos conforme critérios nacionais e internacionais;
  • Elaboração de rótulos e FDS conforme a ABNT NBR 14725:2023;
  • Treinamentos práticos sobre rotulagem e NR-26 para equipes operacionais e de segurança;
  • Consultorias técnicas para auxiliar sua empresa em assuntos relacionados à segurança de produtos e assuntos regulatórios.