Espuma tóxica no Rio Tietê em Salto evidencia desafios ambientais
No começo de agosto de 2025, imagens registradas por drones mostraram uma extensa camada de espuma tóxica no Rio Tietê, na região de Salto (SP). O fenômeno se espalhou por até cinco quilômetros. Isso expôs novamente as fragilidades da infraestrutura de saneamento e reforçou a necessidade de ações mais efetivas para a recuperação do rio.
A formação dessa espuma tóxica no Rio Tietê está diretamente ligada ao lançamento de efluentes sem tratamento adequado. Além disso, produtos de uso cotidiano, como detergentes, sabões e cremes dentais, ricos em substâncias surfactantes, acumulam-se no leito do rio. Ao passarem por trechos de corredeiras e quedas d’água, formam bolhas persistentes que se transformam em grandes massas de espuma. O problema se agravou devido à estiagem e à baixa vazão da água. Isso aumenta a concentração de poluentes. Além disso, há falhas estruturais na rede de esgoto e descargas emergenciais realizadas para aliviar o sistema.
As consequências vão além do aspecto visual: a espuma prejudica a entrada de luz solar e altera os níveis de oxigênio dissolvido, afetando diretamente a fauna e a flora aquática. Além disso, o contato humano com a substância oferece riscos: moradores e visitantes relataram irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias ao se aproximarem do local.
Apesar dos investimentos, o episódio em Salto mostra que ainda há um longo caminho para a recuperação efetiva do Tietê. Portanto, a ampliação do tratamento de efluentes, a manutenção preventiva das redes de esgoto e a conscientização da população sobre o uso e descarte de produtos químicos são passos fundamentais para evitar novas ocorrências. O desafio exige não apenas tecnologia e infraestrutura, mas também é necessária uma gestão integrada entre poder público, empresas e sociedade.
A espuma tóxica no Tietê, mais do que um alerta ambiental, é um lembrete de que a qualidade da água depende de políticas consistentes e de uma mudança de comportamento coletivo. Como resultado, somente com esforço conjunto será possível devolver ao principal rio paulista condições mais seguras e sustentáveis para as futuras gerações.
Disponível em: UOL Notícias
Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?
A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:
- a divisão da norma em duas partes;
- alinhamento com o GHS;
- inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
- inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).
A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
O novo sistema de classificação da NBR 10004
Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.
Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.
A estrutura de capítulos da LGR
A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:
- Capítulos 01 a 12: setores industriais
- Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
- Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
- Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista
O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:
AA BB CC CC
Sendo:
- AA – Capítulo (grupo)
- BB – Subcapítulo (subgrupo)
- CC CC – Tipo (descrição do resíduo)
Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.
Etapas de classificação
Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.
Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).
Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.
Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)
A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.
Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.
Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.
Capacitação
Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.
Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

Pó rosa usado no combate aos incêndios em Los Angeles
Os devastadores incêndios florestais no sul da Califórnia vêm castigando a região nas últimas semanas. Pelo menos 25 pessoas já morreram e uma área maior que 160 km2 – maior que cidades como Paris e São Francisco – já foi queimada. O fogo já devastou mais de 40 mil acres e destruiu mais de 12,3 mil edifícios no estado.
O governo da Califórnia declarou emergência de saúde pública, alertando que a fumaça e o material particulado podem representar ameaças imediatas e de longo prazo.
Enquanto as equipes de resgate enfrentam os incêndios, os de Pacific Palisades e de Eaton/Pasadena, estão com baixos níveis de contenção. Para proteger as áreas que ainda não foram atingidas pelo fogo, aviões-tanque também estão despejando um pó rosa para tentar conter o avanço das chamas.

Fonte: https://super.abril.com.br/ciencia/incendios-em-los-angeles-como-funciona-o-po-rosa-usado-pelos-bombeiros.
O produto pode ser um pó seco ou líquido concentrado, diluído em água durante a aplicação. É utilizado tanto por equipes terrestres quanto por aeronaves de combate a incêndios.
Esse retardante ou inibidor de fogo vem sendo visto cobrindo calçadas, telhados e carros da região.

Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/01/15/po-rosa-veja-o-que-e-composto-usado-nos-incendios-de-los-angeles-e-como-ele-age.ghtml.
- Retardante ou inibidor de fogo
É qualquer substância usada para desacelerar ou parar as chamas que se espalham, além de reduzir a intensidade do incêndio. Isso acontece porque o pó ajuda a resfriar e recobrir qualquer material que possa servir de combustível para o fogo. Ele também diminui o oxigênio disponível, elemento essencial para a combustão.
O retardante geralmente é pulverizado na vegetação e no solo suscetíveis ao fogo ao redor de um incêndio florestal, criando uma barreira para impedir que as chamas se espalhem para essas áreas.
De acordo com o Serviço Florestal dos EUA, os retardantes “reduzem a velocidade de propagação do fogo ao resfriar e recobrir os materiais combustíveis, diminuir o oxigênio disponível para o fogo e retardar a queima, já que os sais inorgânicos presentes no produto alteram a forma como os materiais inflamáveis se comportam”.
A celulose nas plantas decompõe quando aquecida e produz compostos inflamáveis. O retardante impede o processo de acontecer com outra reação química, que por sua vez produz materiais de carbono que pegam fogo.
O pó rosa é chamado Phos-Chek e comercializado pela empresa Perimeter Solutions. Foi criado em 1962 como o primeiro retardador de chamas à base de fosfato. É utilizado no combate a incêndios nos Estados Unidos desde 1963.
É o principal retardante de fogo de longo prazo empregado pelo Departamento de Silvicultura e Proteção contra Incêndios da Califórnia. Além disso, é o retardante mais amplamente usado no mundo, de acordo com um relatório da Associated Press de 2022.
Sua fórmula exata é segredo industrial, porém a Perimeter Solutions revelou que o produto é composto por 80% de água, 14% de sais semelhantes aos de fertilizantes e 6% de agentes corantes e inibidores de corrosão.
Os principais componentes do retardador incluem sais de fosfato de amônio, goma guar, argila e aditivos de desempenho industrial. Enquanto os sais impedem a combustão, a goma e a argila ajudam o produto a aderir ao solo e às plantas após a aplicação.
Quanto à sua coloração, advinda do óxido de ferro, mais conhecido como ferrugem, funciona como uma ajuda visual para pilotos e bombeiros.
Após alguns dias de exposição à luz solar, o tom chamativo desaparece, ganhando cores mais próximas da terra.
- Efeitos secundários
O uso de retardantes de fogo tem causado controvérsia devido aos possíveis impactos ambientais. Sua utilização nas florestas pode prejudicar a vida aquática e a microbiologia do solo. Além disso, seus componentes à base de fosfato podem fertilizar plantas invasoras e causar proliferação de algas em corpos d’água.

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8d9m5q2jy7o#:~:text=Ele%20%C3%A9%20utilizado%20no%20combate,da%20Associated%20Press%20de%202022.
Em 2022, uma organização chamada Empregados do Serviço Florestal pela Ética Ambiental, formada por funcionários atuais e antigos do Serviço Florestal dos Estados Unidos, entrou com uma ação judicial acusando a agência federal de violar as leis de proteção da água do país.
No ano seguinte, uma juíza distrital dos EUA concordou com a organização, mas, em sua decisão, permitiu que o Serviço Florestal continuasse usando os retardantes enquanto buscava uma licença junto à Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês).
O caso ganhou destaque em comunidades afetadas por incêndios florestais, como Paradise, na Califórnia, devastada por um incêndio em 2018.
O então prefeito da cidade, Greg Bolin, elogiou a decisão da juíza, afirmando que ela garante às comunidades “uma chance de lutar” contra os incêndios.
O Serviço Florestal informou à rádio NPR que, neste ano, substituiu gradualmente a fórmula Phos-Chek LC95 por uma nova versão, a MVP-Fx, considerada menos nociva para a fauna local.
Além disso, a EPA mantém uma proibição obrigatória de despejar retardantes em áreas ambientalmente sensíveis, como cursos d’água e habitats de espécies ameaçadas.
No entanto, essa proibição prevê exceções em situações em que a vida humana ou a segurança pública estejam em risco.
Pela sua eficiência e rapidez, o uso dos retardantes de fogo acaba protegendo a população de outro problema, a inalação de partículas microscópicas nocivas na fumaça dos incêndios, que causam, não só problemas respiratórios, como também cardíacos ao penetrar nos pulmões e na corrente sanguínea. Além disso, a fumaça está associada a riscos maiores de demência, apontou uma pesquisa do último ano da Associação de Alzheimer dos EUA, o que justifica o seu uso em casos de emergências.
- Referências bibliográficas:
China estabelece nova estrutura para avaliação de risco ambiental e padrões de controle para produtos químicos
A China está avançando na implementação de medidas contra poluentes emergentes, desenvolvendo um sistema completo de triagem, análise e controle de riscos ambientais relacionados a produtos químicos.
O Ministério da Ecologia e Meio Ambiente (MEE) tornou público o Plano de Ação para o Novo Tratamento de Poluentes (“rascunho”) em 11 de outubro de 2021 para solicitar comentários até 22 de outubro de 2021. O projeto de plano descreveu os requisitos gerais, metas e seis medidas importantes para o tratamento de novos poluentes, bem como o primeiro lote de novos poluentes para a gestão prioritária no anexo, que atraiu ampla atenção da indústria.
Os Poluentes Emergentes, também conhecidos como Contaminantes Emergentes (CE), são substâncias com diferentes níveis de potencial para causar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. Entre os materiais que compõem essa categoria, destacam-se pesticidas, medicamentos, cosméticos, fragrâncias, plastificantes, hormônios, nanopartículas e toxinas produzidas por algas.
Agora novos poluentes (incluindo poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e antibióticos controlados por convenções internacionais) vêm da produção e uso de produtos químicos tóxicos e perigosos na maioria dos casos.
O Plano de Ação para o Tratamento de Novos Poluentes requer o estabelecimento de um sistema padrão robusto para triagem, avaliação e controle dos riscos ambientais dos produtos químicos, identificando, assim, com precisão os novos poluentes de alto risco para a gestão prioritária. Em resposta a esse requisito, o Ministério da Ecologia e Meio Ambiente da China (MEE) elaborou um quadro sistemático para consulta pública em julho de 2024 e, em 16 de outubro de 2024, o Framework Systematic for Technical for Technical Standards on Environmental Risk Assessment and Control (ME2). O quadro é composto por três subsistemas, que visam, separadamente, o rastreio dos riscos ambientais, a avaliação dos riscos ambientais e o controle dos riscos ambientais.
MMA Publica Portarias Regulamentando Funcionamento das Entidades Gestoras dos Sistemas Coletivos de Logística Reversa
Desde o começo de 2024, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicou uma série de portarias que regulamentam o exercício das entidades gestoras de sistemas de logística reversa. São elas:
- Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024;
- Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024; e
- Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.
As minutas das Portarias GM/MMA nº 1.102/2024 e nº 1.117/2024 foram discutidas em Audiências Públicas convocadas pelas Portarias GM/MMA nº 1.041 e nº 1.042, de 15 de abril de 2024.
A Portaria GM/MMA nº 1.011/2024 estabelece o modelo de relatório padrão anual de resultados a ser encaminhado, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O modelo pode ser acessado no site do Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A Portaria GM/MMA nº 1.102/2024 estabelece, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.
Já a Portaria GM/MMA nº 1.117/2024 regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas. Os sistemas de logística reversa são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como estabelecido no Inciso III do art. 8º e no art. 33. O Regulamento do art. 33 da PNRS se dá pelo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que trata dos certificados no âmbito dos sistemas de logística reversa.