O CADRI integra um conjunto de documentos e instrumentos que visam a autorização, rastreabilidade e destinação adequada de resíduos de interesse ambiental, que visam um controle mais refinado para a destinação destes que possuem um maior impacto ambiental e contaminação. Tal procedimento proporcionam atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº. 12.300/2006), além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS/Lei Federal nº. 12.305/2010).
No Estado de São Paulo, todas as empresas geradoras de resíduos de interesse ambiental são obrigadas a emitir o CADRI. Sendo eles:
✓ Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
✓ Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
✓ Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
✓ EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
✓ Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
✓ Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
✓ CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
Evite advertências, multas ou até mesmo a perda Licença de Operação da sua empresa.
As empresas estarão em conformidade com a legislação para movimentar resíduos de interesse ambiental ao obterem o CADRI.
A posse desses documentos demonstra o comprometimento da empresa com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental
A correta gestão dos resíduos minimiza impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
A Intertox oferece todo o suporte para empresas que necessitam emitir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) junto à CETESB/SP, garantindo a conformidade legal para o encaminhamento correto de resíduos aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI integra um conjunto de documentos e instrumentos que visam o controle e autorização para a movimentação e tratamento correto de resíduos, que proporcionam atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº. 12.300/2006), além da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS/Lei Federal nº. 13.305/2010).
No Estado de São Paulo, todas as empresas geradoras de resíduos perigosos são obrigadas a emitir o CADRI. Evite advertências, multas ou até mesmo a perda Licença de Operação da sua empresa.
Auxiliamos as empresas no processo de solicitação e obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Realizamos uma análise minuciosa dos resíduos gerados pela empresa e elaboramos os documentos requeridos pelos órgãos ambientais, garantindo a precisão e conformidade das informações.
Acompanhamos de perto o andamento do processo junto aos órgãos competentes, garantindo celeridade e eficiência na obtenção do CADRI.
Se interessou pelo serviço?
Estamos prontos para te ajudar.