CFQ atualiza norma sobre responsabilidade técnica na emissão de FDS e FDSR

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2025, a Resolução nº 335, que estabelece regras sobre a responsabilidade para avaliar e emitir dois documentos fundamentais para a gestão de riscos químicos: a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR).

De acordo com o texto, somente profissionais habilitados e registrados em Conselhos Regionais de Química poderão avaliar e emitir esses documentos. A norma também permite que o químico responsável conte com apoio de outros profissionais na elaboração das fichas, sem prejuízo de sua responsabilidade técnica. Além disso, a resolução revoga a Resolução Normativa nº 252, de 2013, que tratava do tema anteriormente.

Impactos e controvérsias

Embora a resolução reforce a atuação do profissional da química, é importante destacar que ela não altera a legislação trabalhista vigente, que continua atribuindo ao fabricante ou fornecedor nacional a obrigação de elaborar e disponibilizar a FDS para todo produto químico classificado como perigoso e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme previsto na NR 26, itens 26.4.3.1 e 26.4.3.3 do Ministério do Trabalho. Essa norma determina que a responsabilidade é da empresa que coloca o produto no mercado, e não de um profissional específico.

A ABNT NBR 14725, referência técnica para elaboração das FDS, também reforça esse entendimento ao afirmar que a ficha é um documento multidisciplinar, exigindo informações sobre saúde, meio ambiente, transporte e primeiros socorros. Por isso, espera-se que as empresas contem com equipes qualificadas, não sendo obrigatória, no entanto, a inclusão do nome ou registro de um profissional na FDS.

Contexto normativo

A publicação ocorre em um momento de transição importante: desde julho de 2025, a antiga FISPQ deixou de ser válida, sendo substituída pela FDS, conforme a ABNT NBR 14725:2023. Essa mudança trouxe maior alinhamento ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) e exigiu das empresas revisão completa de seus documentos técnicos.

Saiba mais sobre a transição na matéria da Intertox: Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

Impactos pelo descumprimento

A NR 26, do Ministério do Trabalho, torna obrigatórias a classificação, a rotulagem e a elaboração da FDS para produtos químicos perigosos e para produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multas significativas, conforme a NR 28, variando de R$ 670,00 até mais de R$ 6.700,00, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.


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As capacitações são realizadas em:📅 Dois dias seguidos | 🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
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Objetivo:
Aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023, que estabelecem o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos, e a comunicação destes perigos por meio de Rótulo e FDS. Abordado as alterações com a publicação da ABNT NBR 14725 revisada, incluindo a alteração da nomenclatura FISPQ para FDS, as mudanças que impactam as rotulagens, novas classes de perigos e os critérios para classificação de substâncias e misturas.

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Atualização da ABNT NBR 14725:2023: Impactos nas Fichas com Dados de Segurança e Rótulos 

A recente atualização da norma ABNT NBR 14725:2023 traz mudanças significativas para a classificação e comunicação dos perigos de produtos químicos no Brasil por meio de FDS (antiga FISPQ) e rótulo.

A regulamentação brasileira

A ABNT NBR 14725:2023 é a norma técnica oficial brasileira que estabelece os critérios para a classificação de perigos, a rotulagem preventiva e a elaboração da Ficha com Dados de Segurança (FDS) de produtos químicos.

Sua obrigatoriedade é dada por meio da NR 26 – Sinalização de Segurança, que passou a exigir o uso do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) a partir da alteração de seu texto pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011.

Além da obrigatoriedade legal que a NR 26 traz, o Decreto nº 10.088/2019 também traz para o ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 170 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho. Essa convenção internacional, constante no Anexo LX do decreto, estabelece que todo produto químico perigoso deve obrigatoriamente ser classificado quanto aos seus perigos, rotulado com informações claras de segurança, e acompanhado de uma Ficha com Dados de Segurança (FDS). Como o Brasil ratificou essa convenção, essas exigências têm força de lei federal e devem ser seguidas por todas as empresas que lidam com produtos químicos.

Por que a atualização da ABNT NBR 14725 é importante?

A norma ABNT NBR 14725 é a base para a classificação e comunicação de perigos de produtos químicos no Brasil, tendo a sua obrigatoriedade prevista na NR 26 e que traz, obrigatoriamente, a partir de 03 de julho de 2025, a 7ª edição revisada do Purple Book (publicação oficial internacional do GHS), unificando, em um único documento, os conteúdos anteriormente divididos em quatro partes.

Agora com 542 páginas, a norma apresenta uma nova estrutura composta por sete seções e dezessete anexos. 

Essa atualização alinha o regulamento brasileiro com as diretrizes mundiais mais recentes, reduzindo possíveis discrepâncias com países que já adotaram as versões mais atualizadas do GHS (Purple Book).

Principais mudanças da ABNT NBR 14725:2023

Entre as principais alterações na ABNT NBR 14725:2023 estão a substituição do termo FISPQ por FDS (Ficha com Dados de Segurança) trazendo harmonização com a nomenclatura utilizada mundialmente, a inclusão de novas classes de perigo e de novas categorias de perigo.

Além disso tivemos a inclusão do termo “identidade química” em substituição ao nome técnico ou comum, exigido pela versão antigo da NBR 14725; a atualização dos elementos de comunicação com frases de perigo e precaução atualizadas e algumas alterações na rotulagem, bem como novos requisitos para embalagens pequenas e para produtos não destinados à venda direta. 

Pontos Importantes para Adequação a seguir:

📘 Estrutura unificada

Antes dividida em quatro partes, a norma agora é um documento único com 542 páginas, organizado em 7 seções e 17 anexos.

🧪 Novas classes e categorias de perigo

Foram incluídas:

  • Explosivos dessensibilizados
  • Perigoso à camada de ozônio
  • Novas categorias como:
    • Gases inflamáveis – Categorias 1A e 1B
    • Corrosão/irritação à pele – Categoria 1
    • Lesões oculares graves – Categoria 2
    • Sensibilização respiratória ou da pele – Categorias 1A e 1B

📝 Mudança de nomenclatura da FISPQ para FDS

A tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a se chamar FDS (Ficha com Dados de Segurança).

🧾 Atualizações na FDS

Algumas seções sofreram algum tipo de mudança ou alteração, são elas:

  • Seção 1: Identificação;
  • Seção 2: Identificação de perigos;
  • Seção 3: Composição e informações sobre os ingredientes;
  • Seção 8: Controle de exposição e proteção individual;
  • Seção 9: Propriedades físicas e químicas;
  • Seção 13: Considerações sobre destinação final;  
  • Seção 14: Informações sobre transporte.

Prazos e adequação

A norma atualizada foi publicada em 03 de julho de 2025, com prazo de 24 meses para adequação. Sendo assim, a partir de 03 de julho de 2025 a conformidade com a nova versão será obrigatória.

Durante esse período, as versões anteriores (14725-1:2009, 14725-2:2019, 14725-3:2017 e 14725-4:2014) ainda serão aceitas, e produtos já rotulados conforme a norma anterior poderão permanecer no mercado até o fim de sua validade.

Consequências da não conformidade

A não adequação à nova norma pode resultar em penalidades previstas na NR-28, incluindo multas e sanções administrativas. A responsabilidade pela conformidade recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores.

A norma reforça ainda a responsabilidade dos fornecedores quanto à elaboração, atualização e disponibilização das FDS, além da rotulagem adequada conforme os critérios do GHS.

Capacitação exclusiva

Para apoiar profissionais e empresas nesse processo, a Intertox oferece a capacitação sobre “Produtos Químicos: Classificação GHS, Rotulagem e FDS”, voltado para quem busca capacitação técnica completa sobre os critérios da norma e aplicação prática das exigências legais.

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Como cumprir com a exigência de Capacitação da NR 26?

A NR 26 – Sinalização de Segurança – é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que originalmente estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para:

  • identificação de equipamentos de segurança;
  • delimitação de áreas;
  • identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e gases; e
  • advertência acerca dos riscos.

Em 2011 a Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, alterou profundamente o texto da norma, conferindo-lhe nova redação. Foi mantida a obrigatoriedade do uso de cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, porém, foi incluída a obrigatoriedade de classificação dos produtos químicos de acordo com o GHS, bem como da obrigatoriedade de elaboração e disponibilização da Ficha com Dados de Segurança (FDS), pelo fabricante ou fornecedor (no caso de importação) para todo produto químico classificado como perigoso.

Além dessas obrigatoriedades, a NR 26 também determina que todos os trabalhadores expostos a produtos químicos, de forma direta ou indireta, devem ser capacitados para compreender os riscos envolvidos e saber como agir de forma segura.

A NR 28 traz penalidade pelo descumprimento deste requisito obrigatório.

Capacitação obrigatória: o que diz a NR 26

De forma objetiva, o item 26.5.2 da NR 26 estabelece:

“Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.”

Isso significa que todo colaborador que possa ter contato com produtos químicos, seja em atividades operacionais, de limpeza, manutenção, transporte ou até mesmo administrativas, deve ser capacitado para interpretar adequadamente as Fichas com Dados de Segurança (FDS) – anteriormente conhecidas como FISPQ – e a rotulagem dos produtos químicos, com ênfase no sistema GHS e seus pictogramas de perigo. Bem como entender a diferença entre perigo e risco, receber as orientações sobre o que fazer em situações de emergência, a utilização correta das medidas de segurança e seus equipamentos, entre outros.

Por que essa capacitação é tão importante?

Além das informações para a segurança do trabalhador, essa exigência da NR 26 busca trazer conhecimento sobre as informações contidas na FDS, que são fundamentais para:

  • Reconhecer os perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente;
  • Saber quais medidas preventivas adotar no dia a dia;
  • Compreender o que fazer em caso de contato acidental: dérmico, inalatório ou oral;
  • Compreender onde buscar as informações para situações de emergência, como vazamentos, contato acidental ou incêndios;
  • Quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são recomendados;
  • Identificar as incompatibilidades;
  • Entre outras informações.

Muitos acidentes poderiam ser evitados com uma simples leitura da rotulagem preventiva ou da FDS. Mas, para isso, é necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações e como interpretá-las corretamente.

Capacite sua equipe com a Intertox Academy

Pensando na praticidade, acessibilidade e eficácia dessa capacitação, a Intertox desenvolveu um curso EaD (Educação a Distância) que cumpre integralmente os requisitos da NR 26, com linguagem clara, abordagem prática e conteúdo atualizado.

Disponível 100% online, o curso pode ser realizado em qualquer horário e local, com emissão de certificado de conclusão individual.

Este EaD interativo lhe fornecerá todas as informações básicas essenciais, distribuídas em 06 módulos:

  • Módulo 1: Percepção de Risco
  • Módulo 2: Conceitos de Toxicologia
  • Módulo 3: Medidas Preventivas e Procedimentos para Atuação em Situação de Emergência
  • Módulo 4: Sinalização de Segurança e Sistemas de Classificação
  • Módulo 5: Perigos Abordados pelo GHS
  • Módulo 6: Documentos de Segurança Química

Ferramentas de gestão para empresas

Na plataforma educacional Intertox Academy, a empresa pode contar com uma funcionalidade exclusiva:
O acesso administrador, voltado ao responsável pelas capacitações, que permite:

  • Acompanhar todos os usuários da empresa em uma tela chamada “Minha equipe”;
  • Visualizar quem iniciou, concluiu ou ainda não acessou o curso;
  • Acompanhar o progresso individual, a nota final de cada colaborador;
  • Acesso a um GRÁFICO DE DESEMPENHO geral, que facilita a visualização dos resultados da equipe.

Tudo isso torna a gestão da capacitação muito mais organizada, com rastreabilidade e facilidade na prestação de contas para auditorias e fiscalizações.

Personalização para a realidade da sua empresa

Sabemos que cada empresa possui orientações específicas, como:

  • Procedimentos internos em caso de emergência;
  • Locais onde as FDS estão disponíveis;
  • Nomes e contatos da brigada de emergência;
  • Planos de evacuação e protocolos próprios.

Por isso, a Intertox oferece a possibilidade de incluir um módulo extra exclusivo, personalizado conforme a realidade da sua empresa. Esse módulo será acessível apenas aos seus colaboradores, tornando o treinamento ainda mais completo e alinhado às diretrizes internas da organização.

Aquisição

A compra unitária pode ser realizada diretamente no site.

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👉 Curso: Avaliação da NR 26 – Intertox Academy

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Reformulada NBR 10004:2024 incorpora Lista Brasileira de Resíduos e traz a LGR para a classificação de resíduos sólidos

Você está por dentro de todas as atualizações envolvendo a classificação e gestão de resíduos?

A Reformulação da ABNT 10.004 trouxe algumas novidades como:

  • a divisão da norma em duas partes;
  • alinhamento com o GHS;
  • inclusão da LSCT (lista de substâncias conhecidamente tóxicas); e
  • inclusão da LGR (Lista Geral de Resíduos) baseada na Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA 13/2012).

 A Lista Brasileira de Resíduos foi instituída pela Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012, e tem como principal objetivo padronizar a identificação de resíduos sólidos no Brasil. Essa lista é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

 O novo sistema de classificação da NBR 10004

Com a utilização da LGR, a classificação será feita principalmente através da fonte geradora, mas avaliando também os componentes de um determinado resíduo e suas características. Identificando-os com um código de oito dígitos.

 Esse sistema de classificação foi inspirado no modelo europeu, utilizando a mesma estrutura de capítulos, subcapítulos e códigos. Contando, porém, com uma adaptação das fontes geradoras e acrescentando os resíduos da lista brasileira de resíduos.

A estrutura de capítulos da LGR

A lista traz 20 capítulos subdivididos da seguinte forma:

  • Capítulos 01 a 12: setores industriais
  • Capítulos 17 a 20: resíduos específicos
  • Capítulos 13 a 15: tipos de resíduos
  • Capítulo 16: resíduos não especificados em outros capítulos da Lista

O código de oito dígitos constante na LGR corresponde a quatro pares de números, conforme a seguir:

AA  BB CC CC

Sendo:

  • AA – Capítulo (grupo)
  • BB – Subcapítulo (subgrupo)
  • CC CC – Tipo (descrição do resíduo)

Portanto, ao definir o código, é possível determinar a classificação dos resíduos como “Perigoso” ou “Não Perigoso”, atentando-se a entrada, se é “única” ou “espelho”.

Etapas de classificação

Esse novo processo de classificação conta com etapas conforme orientado pela ABNT NBR 10004-1:2024, dividido em: Passo 1, 2, 3 e 4.

Os Passos 2, 3 e 4 do processo de classificação do resíduo são independentes entre si e é possível finalizar o processo assim que o resíduo é enquadrado como “perigoso”, porém convém que sejam verificadas todas as características que possam conferir periculosidade ao resíduo e consequentemente, informá-las na Ficha com Dados de Segurança de Resíduo (FDSR).

Contudo, vale ressaltar que foi totalmente desvinculada deste processo atualizado de classificação a relação apenas à disposição/destinação final de resíduos sólidos em aterros, sendo assim, foram excluídas as classificações: “Não perigoso – Inerte” e “Não Perigoso – Não inerte”.

Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR)

A FDSR é o meio pelo qual o gerador de resíduos químicos transfere informações essenciais sobre os seus perigos (incluindo informações sobre o transporte, o manuseio, a armazenagem e os procedimentos de emergência) ao receptor deste, sendo ele: trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, pessoal de emergência e outras partes envolvidas com o resíduo químico, possibilitando que eles tomem as medidas necessárias relativas à segurança, saúde e meio ambiente.

Neste documento informa-se, não apenas os perigos intrínsecos ao resíduo, mas também incompatibilidades, reações perigosas, proteções individuais e coletivas, antídotos (se houver) e outras informações essenciais ao seu manuseio.

Além disso, esse documento também informa se o resíduo possui número ONU, ou seja, se ele é perigoso ou não para o Transporte Terrestre e se deve, assim, atender a todas as regulamentações e exigências necessárias para este fim.

Capacitação

Para se aprofundar no processo de classificação de resíduos, seja pelo sistema da ABNT NBR 10.004:2024 ou para o Transporte Terrestre conforme Resolução ANTT 5998/2022, a Intertox oferece um curso dedicado sobre o tema, abordando também a elaboração da rotulagem e da FDSR dos resíduos.

Para isso, são 16h de capacitação dedicada, com materiais exclusivos, certificado e interação ao vivo com o ministrante para esclarecimento de dúvidas. Participe!

Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade

Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema. 

O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?

No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul. 

Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado. 

No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado. 

E a Ficha de Emergência Mercosul?

A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.  

Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025

Impacto para as Empresas

Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes. 

Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco. 

Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo: 

Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência. 

E o 

Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve: 

XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência. 

Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024

Modelo da Ficha de Emergência Mercosul

O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada. 

A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções


Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):

Conheça a nova estrutura:

NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS

  1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA
  3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
  6. CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. GRUPO DE EMBALAGEM
  8. RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. RISCOS
  11. EM CASO DE ACIDENTE
  12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
  13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.

Informação adicional:

  1. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Formato e Apresentação

Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10


A Intertox acompanha tudo para você!

Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul. 


Capacitação Especializada com a Intertox

Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área. 

Participe da capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos! 

Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022. 

Você também aprenderá sobre: 

✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT; 
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque; 
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos; 
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA; 
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança)

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