Nova sistemática substitui Guia de Tráfego Eletrônica e moderniza controle de PCE

Com o propósito de modernizar e tornar mais eficiente o controle do transporte de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) iniciou a implementação de uma nova sistemática para emissão da Guia de Tráfego Pessoa Jurídica (PJ). Essa iniciativa visa substituir a atual Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e os selos holográficos, oferecendo maior rastreabilidade, segurança e agilidade nas operações.

Entre as principais inovações, destacam-se:

  • A validação por QR Code: permitirá a verificação eletrônica e imediata da autenticidade da guia pelas autoridades fiscalizadoras, além do acesso a todas as informações registradas no sistema e identificação automática de eventuais inconformidades;
  • Automatização das validações necessárias ao processo de emissão, como a checagem da validade do Certificado de Registro (CR), das atividades apostiladas, da habilitação da transportadora e da rota de destino informada;
  • Integração via API: possibilitará a emissão automática das guias por meio de softwares próprios das empresas registradas, garantindo praticidade e redução de erros.

Com essa atualização, o Exército Brasileiro aprimora significativamente a segurança no controle do tráfego de produtos controlados, ao substituir de forma definitiva a Guia de Tráfego Eletrônica (GTE) e seus selos físicos por um sistema digital, automatizado e integrado. Essa nova abordagem fortalece a rastreabilidade das operações, reduz riscos de fraudes e extravios, e está alinhada às melhores práticas de segurança institucional e gestão pública.

Laboratório clandestino de medicamentos é interditado no Maranhão: alerta para os riscos da atuação fora da conformidade

Na manhã de quinta-feira, 16/10, a Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia, interditou um estabelecimento farmacêutico clandestino. A operação revelou uma série de irregularidades que evidenciam os riscos da atuação fora dos parâmetros legais e sanitários.

Durante a inspeção, foi constatado que o local funcionava sem a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e sem a Autorização Especial (AE), ambas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi identificada a ausência de licença sanitária válida e de farmacêutico responsável técnico, em desacordo com as exigências previstas nas legislações sanitária e profissional vigentes.

Além dessas infrações, foram encontrados medicamentos e precursores sujeitos a controle especial, como éter, clonazepam, procaína, ácido sulfúrico e testosterona. A presença desses produtos, sem o devido controle e supervisão técnica, representa um risco grave à saúde pública, podendo causar efeitos adversos severos e até mesmo fatais.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é obrigatória para empresas do setor de saúde que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e outros produtos regulados, garantindo a conformidade legal e a segurança das operações. Já a Autorização Especial (AE) é exigida para atividades que envolvem substâncias controladas, funcionando como uma autorização complementar à AFE para serviços específicos. Ambas são fundamentais para evitar sanções administrativas, assegurar a credibilidade do negócio e demonstrar o compromisso com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Durante a fiscalização, foram lavrados o Termo de Infração, o Termo de Interdição e o Termo de Fiscalização, resultando na interdição total do estabelecimento.

A conduta apurada pode configurar crimes previstos no artigo 273, §1º-B, inciso II, do Código Penal, que trata da fabricação e depósito de medicamentos sem autorização dos órgãos de vigilância sanitária. Também foram identificadas infrações às Leis nº 5.991/1973, 6.437/1977, 6.360/1976 e 11.343/2006, todas relacionadas à proteção da saúde pública.

Este caso reforça a importância de manter a conformidade com os órgãos fiscalizadores e de adotar práticas seguras e responsáveis na gestão de riscos químicos, toxicológicos e ambientais. A atuação preventiva é essencial para proteger a saúde da população e garantir a integridade das operações empresariais.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Polícia Civil da Bahia reforça fiscalização de produtos controlados

Desde 2009, a Polícia Civil do Estado da Bahia exerce o controle e a fiscalização dos produtos químicos através das leis 11.370/2009 e 11.631/2009. Entretanto, apesar da atribuição, não haviam sido publicadas especificações quanto aos procedimentos técnicos de cadastro e submissão de informações por parte dos estabelecimentos.

Foi só a partir de 2024 que esse controle se intensificou significativamente com a publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2024 da Instrução Normativa (IN) nº 3 de 25 de novembro de 2024. A normativa regulamenta as atividades do Setor de Cadastro e Fiscalização da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).

Cadastro e renovação

Para cadastro ou renovação, os estabelecimentos sujeitos à fiscalização que atuam no segmento de produtos químicos, deverão apresentar a documentação exigida conforme anexo B7, dentre estes:

  • Requerimento preenchido com os dados da empresa, assinado pelo representante legal da empresa;
  • Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local;
  • CR – Certificado de Registro, expedido pelo Exército Brasileiro/EB e/ou CLF – Certificado de Licença de Funcionamento pela Polícia Federal/PF (se a empresa tiver os dois Certificados deverão apresentar ambos).

Listagem

De acordo com a IN, a lista de produtos controlados incluirá:

  • Produtos sob fiscalização do Exército conforme o Decreto Federal nº 10.030/2019
  • Produtos fiscalizados pelo Ministério da Justiça, conforme a Portaria Federal MJSP Nº 204/2022
  • Produtos abrangidos pela Portaria Estadual nº 457 da Polícia Civil da Bahia
  • Produtos controlados pelo Ministério da Saúde, conforme a Portaria Federal nº 344, de 12 de maio de 1998

Mapa de Controle

I – Assim como ocorre para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a Polícia Civil da Bahia também deverão ser enviados trimestralmente o Mapa de Controle à CFPC. A vantagem é que o envio deve ser feito apenas via e-mail oficial: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br. O modelo do Mapa é próprio de cada estabelecimento, mas deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • razão social da empresa;
  • número do CNPJ;
  • endereço completo;
  • telefone e e-mail de contato;
  • responsável técnico;
  • trimestre de referência.

II – Para as substâncias utilizadas, o mapa deverá incluir:

  • nomenclatura, densidade e concentração;
  • forma de entrada (estoque inicial, compra ou recebimento por doação);
  • número da nota fiscal, no caso de compra;
  • estoque inicial, entrada, consumo, estoque final e fabricante, para os três meses analisados.

Considerando que a lista de produtos controlados adotada pela Polícia Civil do Estado da Bahia tem como referência listas previamente estabelecidas por outros órgãos competentes, como o Ministério do Exército e a Polícia Federal, não há emissão do Certidão contendo a relação específica de produtos e respectivos limites quantitativos, como ocorre na Polícia Civil do Estado de São Paulo e no próprio Exército Brasileiro.

Todavia, é importante ressaltar que, caso o estabelecimento utilize ou mantenha em estoque qualquer produto dessas listas de referência, estes devem ser declarados conforme os critérios técnicos e legais previamente estabelecidos.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link.